Regulamento do Leilão
1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a confecção do catálogo e procuraram descrever, tanto quanto possível, as peças a serem leiloadas.
2. O leilão obedecerá, rigorosamente, a ordem do catálogo.
3. Todos os lotes estão sujeitos a um preço mínimo, indicado pelo proprietário e ratificado pelos organizadores.
4. A adjudicação será pela oferta mais alta do último licitante. No caso de litígio, prevalecerá a palavra da leiloeira oficial.
5. Considerando que as peças apresentadas são de propriedade de terceiros, entende‑se a sua venda no estado em que se encontram. Por essa razão, os organizadores solicitam que os interessados procedam aos exames que desejarem, durante a vigência da exposição que antecede ao leilão, não sendo aceitas desistências após o arremate.
6. A retirada das peças adquiridas no leilão será por conta e risco do arrematante.
7. As peças foram cuidadosamente examinadas antes do leilão, e os organizadores se responsabilizam por sua autenticidade e descrição. Na hipótese de divergência quanto à autenticidade das peças, desde que baseada em laudo firmado por perito idôneo, o arrematante poderá optar pela anulação da transação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a compra.
8. Para maior comodidade dos licitantes, serão colocadas, à disposição, credenciais numeradas que deverão, em todos os casos, ser preenchidas e firmadas pelos licitantes antes do leilão ou depois da primeira arrematação.
9. Juntamente com este livro/catálogo, são oferecidas listas com as indicações de preços‑base para o início de leilão de cada lote, podendo a leiloeira a seu exclusivo critério modificá‑los para mais ou para menos, no momento do pregão.
10. A leiloeira poderá receber ordens de compra, com limites máximos indicados, por escrito, pelos interessados. Nesse caso, um funcionário, devidamente credenciado, ficará incumbido de lançar, em nome e lugar do interessado, até o limite autorizado.
11. Serão aceitos, ainda, lances por telefone durante o leilão. Igualmente, o interessado em determinada peça poderá solicitar, por meio de prévio contato telefônico, que um funcionário devidamente credenciado lhe contate também por telefone, no momento do leilão em que for apregoada a peça de seu interesse. Nesses casos, um funcionário, devidamente credenciado, ficará incumbido de lançar, em nome e lugar do interessado, até o limite verbal autorizado, conforme contato telefônico simultâneo ao leilão. Em tais hipóteses, o licitante firmará a credencial de que trata o item 8, na forma ali prevista ou, antes, fornecerá os dados constantes da referida credencial, pelos telefones divulgados para o evento.
12. No ato da arrematação, o interessado pagará o sinal de 30% (trinta por cento) do preço, mais 5% (cinco por cento) referente à comissão da leiloeira. Arrematada a peça e assinada pelo arrematante a credencial de compra, não mais serão admitidas desistências, podendo o saldo do preço ser cobrado via execução judicial.
13. O saldo deverá ser pago contra a entrega da peça, não tendo os organizadores qualquer responsabilidade pela eventual obtenção de crédito ou financiamento para sua aquisição, entendendo‑se que as medidas, para tanto necessárias, são de responsabilidade exclusiva dos adquirentes.
14. Após a licitação, as peças arrematadas estarão à disposição dos adquirentes, correndo, a partir desse momento, por conta exclusiva dos adquirentes, os cuidados
para conservação das peças. As peças deverão ser retiradas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a data de licitação.
15. A leiloeira, como mandatária dos vendedores e agindo em nome deles, reserva‑se o direito de lançar por eles, de não aceitar lances e de agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de sua decisão.
16. Os interessados têm ciência das condições estabelecidas neste regulamento, através do catálogo do leilão, na medida em que constitui parte deste impresso, ou acessando o site mantido pelos organizadores na internet (www.marcellacalsleiloeira.com.br ou www.soraiacals.com.br), pelo que não poderão alegar qualquer desconhecimento dessas condições, ficando eleito o foro central da Comarca do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação ou ao leilão.
Tabela de Progressão de Lances do Leilão
Até R$1.000,00
Lance mínimo de R$100,00
De R$1.000,01 a R$5.000,00
Lance mínimo de R$200,00
De R$5.000,01 a R$20.000,00
Lance mínimo de R$500,00
De R$20.000,01 a R$50.000,00
Lance mínimo de R$1.000,00
De R$50.000,01 a R$100.000,00
Lance mínimo de R$2.000,00
De R$100.000,01 a R$500.000,00
Lance mínimo de R$5.000,00
De R$500.000,01 a R$1.000.000,00
Lance mínimo de R$20.000,00
De R$1.000.000,01 a R$5.000.000,00
Lance mínimo de R$50.000,00
De R$5.000.000,01 em diante
Lance mínimo de R$100.000,00